Ensino de Música nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental no Distrito Federal

análise das diretrizes legais

Autores

  • Andrea Marangoni Alves Coutinho Universidade de Brasília

Palavras-chave:

Educação Musical, Anos Iniciais, Legislação educacional

Resumo

Nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o professor pedagogo é responsável pelo ensino de todas as áreas do conhecimento, incluindo a linguagem musical. Ao longo do tempo, discussões foram feitas para que o ensino de música apresentasse diretrizes legais que o reconhecesse como parte do direito à educação. Esta comunicação apresenta um levantamento documental dos principais marcos normativos nacionais — como a LDB (Lei nº 9.394/1996) e suas alterações pelas Leis nº 11.769/2008 e nº 13.278/2016, o Parecer CNE/CEB nº 12/2013, a Resolução CNE/CEB nº 2/2016 e a Base Nacional Comum Curricular (2017) — e de documentos do Distrito Federal, como o Currículo em Movimento (2018) e a Portaria nº 143/2020. A análise aponta para o caminho de reconhecimento da música como área do conhecimento pelas normativas apresentadas, ao mesmo tempo em que evidenciam lacunas que dificultam à implementação da música frente à outras áreas do conhecimento nos Anos Iniciais, seja por conta da formação dos professores, sobretudo os pedagogos, e à ausência de diretrizes quanto à aplicação em sala de aula. Ao sistematizar essas diretrizes, o estudo contribui para refletir sobre os caminhos e os entraves da efetivação do ensino de música na educação básica, como parte de uma educação mais integral e democrática.

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Referências

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Publicado

2025-11-29

Como Citar

Marangoni Alves Coutinho, A. (2025). Ensino de Música nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental no Distrito Federal: análise das diretrizes legais. XXVII CONGRESSO NACIONAL DA ABEM, 1. Recuperado de https://eventos.abem.mus.br/eventos/article/view/494

Edição

Grupos Temáticos Especiais

GTE 06 - Educação Musical em cursos de Pedagogia: pesquisas e práticas

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